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Pref. Confresa

Termo de Rescisão Amigável Ao Contrato N° 43/2023Firmado com RAIMUNDO NONATO COELHO DA SILVA, Inscrito no CPF nº 487.708.091-00, Para Locação De Imóvel, para Instalação do IBGE, para a continuidade dos Trabalhos do Censo. Localizado na Rua Juscelino Kubitschek s/n Lote 02 Quadra 47, Bairro Centro, Confresa – MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, e por outro lado o Senhor RAIMUNDO NONATO COELHO DA SILVA, brasileiro, funcionário público, casado, portador do RG de nº 0368618-3 SSP/MT e CPF de nº 487.708.091-00, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, s/n, Bairro: Jardim do Eden, Município de Confresa - MT, CEP: 78.652-000, Telefone: (66) 98428-0260, doravante denominado simplesmente LOCADOR, considerando o constante no Processo Licitatório n° 094/2023, na modalidade deDispensa de Licitação n° 027/2023, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Amigável ao Contrato nº 43/2023, cujo objeto é a Locação de Imóvel, para Instalação do IBGE, para a continuidade dos Trabalhos do Censo. localizado na Rua Juscelino Kubitschek s/n Lote 02 Quadra 47, Bairro: Centro, Confresa – MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 no art. 79. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 012/2024/CGPMC, datado em 05 de Janeiro de 2024, subscrito pelo Chefe de Gabinete, Sr. Uasley Werneck da Silva Lima, é necessário a rescisão haja vista que: “o imóvel não está sendo mais usado para o fim definido no objeto supracitado”, a corroborar o Parecer Jurídico n° 21/2024 – PGM (páginas 058 a 060).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, LOCATÁRIA e LOCADOR, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 07 de Fevereiro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

LOCATÁRIA

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RAIMUNDO NONATO COELHO DA SILVA

CPF n° 487.708.091-00

LOCADOR