DECRETO Nº 11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
DECRETA
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A remuneração mensal para o Servidor Público ou contratado que atuar na execução do Programa Criança Feliz do Governo Federal observará os seguintes valores.
I – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para o(a) Supervisor(a); e
II - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para o(a) Visitador(a).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 01 de fevereiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume