EDITAL N° 003/2024/SME-APIACÁS/MT DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ZONA RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 003/2024/SME-APIACÁS/MT DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ZONA RURAL
O MUNICÍPIO DE APIACÁS, Estado e Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Análise Curricular , visando contratações temporárias em caráter emergencial, de acordo com os permissivos constantes na Lei Municipal n° 1.401/2023.
DATAS DE ENTREGA, ANÁLISE E CONVOCAÇÃO.1.1 A entrega dos documentos do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
1.2 As entregas dos currículos serão de forma presencial na SME – Secretaria Municipal de Educação horário das 7:00 às 10h30 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição (ANEXO III) no período indicado no cronograma (ANEXO I).
1.3 No ato da entrega do Curriculo, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios originais juntamente com a cópia.
1.4 No dia 14 de fevereiro de 2024 será realizada a Análise Curricular pelo Comissão do Conselho Municipal de Educação.
1.5 Publicação da Lista com os candidatos selecionados no dia 13 de fevereiro de 2024.
1.6 Convocação será feita pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidade.
DA QUANTIDADE DE VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.ZONA RURAL
CARGO | ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO BÁSICA | Período de contrato |
Professor Zona Rural | Nível Médio + Cat. AB | 20h | 01 | R$ 1504,75 | 20/12/2024 |
Motorista Linha Parepu até Universal | Nível fundamental + Cat. D | 20h | 01 | R$2.145,10 | 20/12/2024 |
3.1 O processo de analise para todos os cargos ocorrerá em 1 (uma) etapa, sendo:
1ª etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. Baseada nos seguintes critérios:
Formação Educacional;
Tempo de experiencia;
Atividades complementares.
Serão analisados currículos que contenha as seguintes informações: Nome Completo; Endereço; E-mail; Telefone para contato; Escolaridade (Nome do Curso, Nome da instituição, situação: concluída, incompleta e/ou em andamento, Nível - Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Graduação); Experiencias Profissionais com Nome da Empresa, Cargo/Função, Período em que esteve na referida empresa com data de Início e término e Atividades Desempenhadas.
Para os itens: Formação Educacional e Tempo de Experiência deverão ser apresentados documentos comprobatórios, na ausencia dos mesmos o candidato será DESCLASSIFICADO.
DA EQUIPE PARA ANÁLISE CURRICULAR4.1 A Comissão de Analise Curricular será composta pelos membros indicados em Ata pelo Conselho Municipal de Educação.
4.2 A Equipe de Analise será responsável pela:
4.2.1. Validação das inscrições;
4.2.2 Análise Curricular;
4.2.3 Análise da documentação apresentada pelo candidato;
5. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO.
5.1 O candidato convocado terá até 15 dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
5.1.1 Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
5.1.2 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
5.1.3 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
5.1.4 Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.5 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.6 CPF do cônjuge (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.7 Certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.8 CPF dos filhos menores de 21 anos (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.9 Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino) (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.10 CPF (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.11 Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.12 PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
5.1.13 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
5.1.14 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
5.1.15 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
5.1.16 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
5.1.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.18 Conta Bancária;
5.1.19 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
5.2 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Apiacás, 08 de fevereiro de 2024.
FRANCIANE MACEDO DE AMORIM
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I – CRONOGRAMA E ATRIBUIÇÕES
CRONOGRAMA | |||
PERÍODO | PERÍODO | LOCAL | |
ETAPAS DA ANÁLISE | INICIO | FINAL | HORÁRIO |
DATA DE ENTREGA | 09/02 | 14/01 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 E dia 14 até às 11:00 |
ANALISE CURRICULAR | 14/02 | 14/02 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 14/02 | 14/02 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
DE ACORDO COM O DECRETO Nº 039/2024 NA QUAL DISPÕE DO PONTO FACULTATIVO. A SECRETARIA ESTARÁ FECHADA DIA 12/02. PORTANTO FICA PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ ÀS 11:00 DO DIA 14/02/2024. |
ANEXO II –ATRIBUIÇÕES DO CARGO
MOTORISTA CNH “D”: compreende o trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas; cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; preencher fichas de controle; cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas.
PROFESSOR NIVEL NÍVEL SUPERIOR: Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolvendo pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalhos e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com o serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Seguir as diretrizes do ensino e emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretária Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.
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ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO |
Nome:___________________________________________________________ |
RG: _____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ____________________ |
Endereço:________________________________Tel:_____________________ |
Bairro: __________________ Complemento : ___________________________ |
E-mail: __________________________________________________________ |
Vaga a qual deseja concorrer:________________________________________ |
_________________________,_____/_____/________. |
_______________________________ Assinatura do (a) candidato (a) |
Atenção: Preencher o formulário com letra legível e assinar. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Equipe da Secretaria de Educação a Analise dos dados, e invalidando caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas. |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ________________________________________________________________________ Nome do candidato(a) Data : ___/____/______ Responsável pelo recebimento dos documentos:_________________________________ |