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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de pontos facultativos no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO o teor disciplinado pela Lei Municipal nº. 897/2010, que institui, como feriado municipal, segunda-feira pertencente à segunda quinzena do mês de julho de todo ano;

CONSIDERANDO que, a lei supracitada institui que o feriado citado se estenderá até 12:00h do dia seguinte e, após, será compreendido como ponto facultativo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito deste Município, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculados ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 22/07 (Feriado Municipal – Festança – Dia da Dança do Congo);

II – 23/07 até 12:00h (Feriado Municipal – Festança – Dia da Dança do Congo);

III – 23/07 após 12:00h (Ponto Facultativo – Festança – Dia da Dança do Congo);

IV – 24/07 (Ponto Facultativo – Festança – Dia da Dança do Congo);

Art. 2º. Para efeito do disposto neste decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, (exceto atenção básica), coleta de lixo, limpeza pública urbana, abastecimento de água, obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes e todas as demais atividades tipificadas como essenciais por normativos especiais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os incisos IV, V, VI e VII do art. 1º do Decreto Municipal nº. 017/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL