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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 30.815.037/0001-39, com sede na Rua: Chácara Aliança parte 71 n. 003, Bairro: Núcleo Sub Urbano – Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, neste ato representado pelo Sr. IGOR SIQUEIRA MARIANO portador do CPF: 029.49xx471-05 e RG: 21814xx9 SSP/MT. Resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, Decreto 7.892/13 e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 059/2022, realizado pelo Município de Pontes e Lacerda /MT

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços N. 045/2022, decorrente do Pregão Presencial Nº 059/2022, do Município de Pontes e Lacerda/MT, que trata do “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra geral e pequenos reparos em rua.

JUSTIFICATIVA: O presente instrumento tem por finalidade a realização de Aditivo de natureza qualitativa e quantitativa de 25% ao Contrato nº 056/2023, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Oficio nº 01/2024) e autorização do prefeito municipal conforme a comunicação interna 077/2024.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 056/2023 o valor de R$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais), computando este aditivo 25% deacréscimo.

Item

Especificação

UND

QTD

Preço Unt

R$ TOTAL

1

Prestação de serviços de apoio e logística

Hora

3.000

30,00

90.000,00

2

Prestação de serviços de reparos em prédios, calcadas, meio fio, sarjetas, boca de lobo, bueiros e outros logradouros públicos, sendo que todos equipamentos, ferramentas, EPI`S serão por contada contratada e todo o material utilizado será por conta da contratada.

Hora

4.050

30,00

121.500,00

Total

211.500,00

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

RECURSO

VALOR PREVISTO

302 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.218- Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

1.500 – Recurso não Vinculados de Impostos

Valor total:

R$: 211.500,00

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA

CNPJ: 30.815.037/0001-39

Sr. IGOR SIQUEIRA MARIANO

RG: 2181xx19 SSP/MT

CPF: 029xx92.471-05

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

CPF : 972.7xx.991-49

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT

R.G : 14.60xx-76 SSP/MT