PARECER Nº 004/2024-CMEC/MT
12 de Fevereiro de 2024
| Processos nº 039223 e nº 039323 | Aprovado em: 06/02/2024 |
| Interessado(a): Escola Municipal “União” | |
| Assuntos: Recredenciamento da instituição de ensino para o Ensino da Educação Básica Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica, nas etapas:Educação Infantil: Pré-escola (crianças pequenas de 04 anos e 05 anos e 11meses). Ensino Fundamental Anos Iniciais: (1º ao 5º ano) | |
| Comissão: Relatora: Maria Angela Cardozo de Oliveira Membros:Janio Celso Silva Veiga, Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira,Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco e Valquiria Soares de Souza; | |
I – RELATÓRIO
A Escola Municipal “União”, representada neste ato por sua diretora Tereza Cristina de Oliveira Costa Franco protocolou neste conselho em 16/10/2023 o processo nº 039223, que dispõe sobre o recredenciamento da instituição, constata que o requerimento apresentado (fls. 02), conforme expresso no CHEK LIST não solicitao Recredenciamento da Instituição de Ensino, e sim reporta a solicitação de renovação de autorização, porem os documentos dos autos disciplinam para o processo de Recredenciamento e o processo nº 039323 que solicita a Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil: pré escola ( crianças pequenas de 4 anos e 5 anos e 11 meses) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano). A instituição de ensino está recredenciada através da Portaria nº 015/2022/CMEC e com a renovação de autorização para ofertaras etapas Educação Infantil: pré-escola (crianças pequenas de 4 anos e 5 anos e 11 meses) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) através da Resolução nº 012/2022/CMEC, ambas com vencimentos em 31/12/2023. O processo em análise está devidamente instruído de acordo com a Resolução n°005/09/CMEC, que estabelece normas para a oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.
A Escola Municipal “União”, está situada na Rua São João s/nº, a margem esquerda da BR 174, Distrito de Horizonte D´Oeste,CEP 78235-000 no município de Cáceres-MT. É Instituição Pública mantida pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo Decreto nº 018 de 13 de janeiro de 1977. Atualmente a escola atende 75alunos da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil (Pré –Escola – crianças pequenas) e Ensino Fundamental (anos iniciais) no período matutino. No início do ano de 2023 a instituição deixou de ofertar o Ensino Fundamental Anos Finais, o atendimento não é de responsabilidade da Rede Municipal de Ensino de Cáceres/MT, considerando o dispositivo do Decreto nº 723/2020/SEDUC/MT que dispõe sobre processo de matriculas e de formação de turmas na Educação Básica, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, que culminou na reorganização do Ensino Fundamental da rede de ensino municipal que , em conjunto com a rede estadual, a partir do ano de 2023 assumiu a oferta do Ensino Fundamental Anos Finais no Município. A Escola Municipal “União” possui uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: oito salas de aulas, sendo que quatro são compartilhadas para atendimento de turmas da rede estadual de ensino, todas as salas estão climatizadas, uma cozinha, seis banheiros, sendo três masculinos e três femininos, sendo um acessível e um adaptado para a educação infantil, um refeitório, um almoxarifado, uma quadra poliesportiva sem cobertura, uma sala de secretaria, uma sala para coordenação, uma sala para direção.
Foi realizada a vistoria técnica em 15/03/2023 nas dependências Escola Municipal União pela Gerência de Inspeção Sanitária e apresenta em seu parecer que “no momento da inspeção NÃO foram identificadas inconformidades sanitárias que pudessem representar alto risco ou cometimento de possíveis danos aos usuários e frequentadores da referida unidade de ensino. Estabelecimento de ensino, no momento se demonstrou apto ao funcionamento.” (fls 040). Não consta nos autos o Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico. E conforme memorando 33.737/2023/SME, “informa que o projeto Contra Incêndio e Pânico da Escola Municipal União está sendo elaborado pela ATC – Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, atendendo notadamente todas as leis vigentes, ofertando maior segurança aos nossos alunos e comunidade escolar.” (fls. 048).
Em análise aos autos, consta no Alvará para Localização e Funcionamento emitido ao Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal União a descrição da Classificação Nacional de Atividade Econômica - “CNAE- 9430800, 9493600 e 9499500” e descreve como atividades principais: “atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, atividades associativas não especificadas anteriormente” (fls. 038). No relatório de vistoria da Gerência de Inspeção Sanitária apresenta o código e descrição da atividade do estabelecimento de ensino, como sendo “CNAE- 8512-1/00 Educação Infantil e 8513-9/00 Ensino Fundamental I” (fls. 039). Fica demonstrado a inocorrência documental na descrição no Alvará para Localização e Funcionamento quanto as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento Escola Municipal União, sendo necessário a devida correção pela gestão escolar e o presidente do Conselho Deliberativo Escolar junto aos órgãos competentes.
Consta nos autos o laudo técnico efetivado e datado em 16/10/2023, emitido pela arquiteta e urbanista Michela Marcia Camargo da Silva Egues, a qual afirma que “a instituição está apta para receber alunos. A estrutura não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação. Sugere-se: 1 - A adequação da rampas que atenda às recomendações pela NBR 9050; 2- Correção de barras de apoio do sanitário PCD, conforme NBR 9050; 3- Arrumar azulejos que estão descolando; 4 – Realizar a correta fixação das torneiras dos lavatórios dos banheiros; 5- Arrumar a tampa da caixa de passagem elétrica do quadro de distribuição da circulação principal; 6- Projeto de combate a incêndio e pânico; 7- Avaliação de engenharia civil sobre o solo cedendo sob a calçada do refeitório e fissura em algumas paredes. E medidas corretivas para tal. (fls. 051).
De acordo com o Projeto Político Pedagógico a Escola Municipal União tem como princípio filosófico “proporcionar uma educação pública, gratuita, democrática de qualidade, garantindo o acesso e a permanência das crianças na escola, visando um ambiente de aprendizagem fundamentado nos princípios educativos e nos valores culturais, políticos e sociais, com objetivo de contribuir na formação de indivíduos críticos e conscientes, capazes de agir na transformação da sociedade”. Em análise, o Projeto Político Pedagógico- PPP da instituição assim dispõe e “tem como concepção pedagógica a preocupação em oportunizar atividades significativas do cotidiano, uma consciência baseada na interação, na cooperação, na busca da realização humana, do respeito, do amor, da solidariedade, do senso crítico e criativo, para uma educação transformadora do ser humano e do meio em que está inserido, ou seja, tem por base o conhecimento como uma representação de mundo.” (fls. 013). A instituição de ensino dispõe também de recursos e equipamentos didáticos pedagógicos como: TV, data show, aparelho multimídia e microsystem, variados jogos e brinquedos pedagógicos. E uma grande quantidade de livros de literatura a disposição dos professores e alunos.
O Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno Escolar documentos essenciais no trabalho administrativo e pedagógico estão disponíveis a toda comunidade escolar. Com destaque que o Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar. São documentos que regem e disciplinam o funcionamento da Instituição de Ensino e têm pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
A Proposta Pedagógica da instituição baseia e desenvolve o seu currículo conforme a Matriz Curricular referente as etapas ofertadas, contemplando as áreas do conhecimento e componentes curriculares , as Diretrizes Curriculares Nacionais e os princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases , a Base Nacional Comum Curricular e o Documento de Referencia Curricular de Cáceres/MT, bem como atendem a Resolução nº 008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil e a Resolução n°009/2009-CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.
Diante do que foi apresentado, e toda análise feita pela Assessoria Técnica do CMEC, disposto da Informação Técnica nº 032/2023/CMEC e Informação Técnica nº 033/2023/CMEC, bem como toda verificação feita in loco e os documentos que constam nos autos dos processos exigidos para o recredenciamento e a renovação de autorização verifica- se que o mesmo atende aos pressupostos para o funcionamento das etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme o que dispõe na Resolução nº. 005/2009/CMEC/MT, e estão em conformidade o que preconiza a legislação vigente.
II – VOTO
Diante da análise documental e as informações técnicas emitidas pela Assessoria Técnica/CMEC referentes aos processos n° 039223 e nº 039323, pertinentesas solicitações de Recredenciamento e de Renovação de Autorização da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica etapas Educação Infantil - Pré-escola (crianças pequenas de 04 e 05 anos e 11 meses), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e considerando que a instituição de ensino possui as estruturas física, administrativa e pedagógica adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável ao RECREDENCIAMENTO e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil: Pré - Escola ( crianças pequenas de 04 anos e 05 anos e 11 meses) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por cinco anos, no período de 01/01/2024 a 31/12/2028 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte quatro a trinta e um de dezembro de dois e vinte e oito)da Escola Municipal União. Evidencio as recomendações e providencias conforme segue:
Considerando a ausência do Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da Escola Municipal União e sua efetiva implantação, instrumento necessário e imprescindível, como forma de assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
Considerando a inocorrência documental na descrição no Alvará para Localização e Funcionamento quanto as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento Escola Municipal União , cuja o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - “CNAE- 9430800, 9493600 e 9499500” descreve como atividades principais: “atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, atividades associativas não especificadas anteriormente” (fls. 038), as quais não se aplica a instituição, RECOMENDO a gestão escolar e ao presidente do Conselho Deliberativo Escolar junto aos órgãos competentes, efetivarem a devida correção e adequação do Alvara para com as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino.
Considerando o laudo técnico, emitido pela arquiteta e urbanista Michela Marcia Camargo da Silva Egues, a qual “sugere-se: 1 - A adequação da rampas que atenda às recomendações pela NBR 9050; 2- Correção de barras de apoio do sanitário PCD, conforme NBR 9050; 3- Arrumar azulejos que estão descolando; 4 – Realizar a correta fixação das torneiras dos lavatórios dos banheiros; 5- Arrumar a tampa da caixa de passagem elétrica do quadro de distribuição da circulação principal; 6- Projeto de combate a incêndio e pânico; 7- Avaliação de engenharia civil sobre o solo cedendo sob a calçada do refeitório e fissura em algumas paredes. E medidas corretivas para tal.”RECOMENDO a mantenedora providencias urgentes, para as devidas correções e adequações na estrutura física da Instituição de Ensino, conforme sugerido no laudo técnico.
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Prof.ª Maria Angela Cardozo de Oliveira
ConselheiraRelatora
III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:
A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pelas Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT e recomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT, acompanha o voto da relatora.
IV – DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Educação de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.
Cáceres MT, 06 de fevereiro de 2024.
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Prof.ª Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação/CMEC