PORTARIA N.º 64/2024.
14 de Fevereiro de 2024
Cria a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, nomeia seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.669/2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 26, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 579/2021 com Processo Administrativo n.º 54000.030381/2021-13, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e este município, para execução do Programa Titula Brasil em Cotriguaçu;
RESOLVE:
Art. 1.º Criar a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), cujas atribuições estão estabelecidas no Decreto nº 1.669, de 09 de fevereiro 2024.
Art. 2.º Nomear o servidor abaixo relacionados para compor a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF):
| NOME | CARGO/PROFISSÃO |
| JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA | Funcionário Público Municipal |
Parágrafo Único. O servidor acima nomeado tomará as providências que lhe competirem, visando a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob o domínio da União ou do Incra, passíveis de regularização fundiária.
Art. 3.º A prestação dos serviços pela Comissão será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.