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Pref. Cotriguaçu

Cria a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, nomeia seus membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.669/2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 26, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Programa Titula Brasil;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 579/2021 com Processo Administrativo n.º 54000.030381/2021-13, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e este município, para execução do Programa Titula Brasil em Cotriguaçu;

RESOLVE:

Art. 1.º Criar a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), cujas atribuições estão estabelecidas no Decreto nº 1.669, de 09 de fevereiro 2024.

Art. 2.º Nomear o servidor abaixo relacionados para compor a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF):

NOME

CARGO/PROFISSÃO

JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA

Funcionário Público Municipal

Parágrafo Único. O servidor acima nomeado tomará as providências que lhe competirem, visando a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob o domínio da União ou do Incra, passíveis de regularização fundiária.

Art. 3.º A prestação dos serviços pela Comissão será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.