LEI Nº 1.835, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
4 de Março de 2015
LEI Nº 1.835, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN e dá outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.184.381/0001-13, com sede na Rua dos Hortelas, S/N, Quadra E, Lote 03, Residencial das Palmeiras no Município de Nova Mutum – MT, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando a manutenção da entidade com despesas de consumo e despesas com serviços.
Art. 2º. As despesas necessárias para atendimento ao termo de convênio irão onerar o orçamento do exercício de 2015.
Art. 3º. Fica a
Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum/MT - APAAN
, obrigada a efetuar aPrestação de Contas de cada parcela recebida, sendo este o critério para
liberação da parcela posterior, nos termos e anexos da Instrução Normativa nº
003/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal