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Pref. Cáceres

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT Decreto Instituidor da REURB: Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019. Matrícula/transcrição originária: Registrado sob a matrícula n° 27.009 Lº2. no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres.

Situação do Imóvel: Imóvel público objeto de ocupação

Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Loteamento São José, instaurado pelo Decreto Nº 342 de 23 de junho de 2020 e dá outras providências. COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – Cáceres/MT O Decreto Nº 342 de 23 de junho de 2020 instaurou a REURB de Interesse Social no Loteamento São José, no imóvel de matrícula n° 27.009 Lº2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse SOCIAL e com o requerimento vieram documentos. Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, Decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano. Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB. Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Loteamento São José não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente. Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017. Assinado por 2 pessoas: LEANDRO MARTINS BARBOSA e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E91-6CDA-... e informe o código 5E91-6CDA-D56C-51BA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE CÁCERES Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados conforme REURB CODE/PROTOCOLOS devidamente vinculados à sua unidade imobiliária, e ao seu respectivo direito real, aos quais concedo habite-se simplificado e único ante a ausência de risco aos ocupantes e à flexibilização exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizados ou a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, na forma do artigo 3°, §1° do Decreto n° 9.310/2018. Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018. Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017.

Cáceres/MT, 28 de setembro de 2023.

_______________________________________________ ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal

_______________________________________________ LEANDRO MARTINS BARBOSA Presidente da Comissão de Regularização Fundiária