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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 4.895 de 09 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o procedimento de oitivas remotas por meio de videoconferência em processos Administrativos disciplinares no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito e Sindicância Administrativo, permitindo o contato audiovisual, condicionado á comprovação e/ou justificativa da impossibilidade de inviabilidade da locomoção do servidor

Parágrafo único. Deverá os membros das comissões designados acompanhar a realização do ato e, ao final, armazenar o seu conteúdo em plataforma de arquivo on-line (nuvem) ou outro meio, procedendo-se à inserção dos registros nos autos.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de fevereiro de 2023.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração