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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da aposentada Sra. “IVONETE SLONGO”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 32, § único e Art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve:

Art. 1º Extinguir o benefício de aposentadoria em favor do Sra. IVONETE SLONGO, portador do RG 0359980-9. – SSP/MT, inscrito no CPF n.º 468.435.661.20 do PREVI-COTRI – Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores de Cotriguaçu– MT matricula 1141, em decorrência do falecimento da mesma, conforme Certidão de Óbito datada de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2024, data do óbito da aposentada.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 15 de fevereiro de 2024.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 014/2023

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal