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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO: 006/2024

Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Jacob André Bringsken, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: AFX ENGENHARIA LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 17.923.108/0001-59, estabelecida na Av. Mato Grosso, N°: 1154, Jardim Centro, CEP: 78.285-000, São José dos Quatro Marcos – MT, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o RG n. 21xx1504, SSP/MT e do CPF: 046.5xx.241-36, mutuamente convencionam e estipulam o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção e execução de posto de transformação para atendimento da Escola Municipal Ricardo Franco, na forma prevista no processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMERGENCIAL N. 001/2024, e projeto básico memorial descritivo e planilha orçamentária, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 98.798,34 (noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), que será pago CONTRATADA de conformidade com a execução dos serviços, fiscalizada pelo Engenheiro.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

PREVISTA NO PROJETO BÁSICO

EXIGÊNCIA NOS TERMOS

DO ART. 67, § 2º DA LEI 14.133/21

1

TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO, 150 KVA, TRIFÁSICO, 60 HZ, CLASSE 15 KV, IMERSO EM ÓLEO MINERAL, INSTALAÇÃO EM POSTE (NÃO INCLUSO SUPORTE) -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 12/2020

1 UN

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2

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA CE3-T-PR PARA POSTO DE TRANSFORMAÇÃO

DE 150kVA, 13.8KV, 220/127V, EM POSTE DE

CONCRETO DT 11/1000 (EXCETO POSTE E TRANSFORMADOR)

1 UN

1 UN

Parágrafo primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – a empresa deveráexecutar os serviços com presteza e qualidade técnica, em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato conforme as Normas da ABNT, Leis e demais regramentos necessários, e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante da proposta.

Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato e/ou durante a garantia de 5 (cinco) anos, cuja responsabilidade lhe seja atribuível.

Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

1.395 – Reforma/adequação da Escola Municipal Ricardo Franco

150 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

1.540 – Transferências do FUNDEB Impostos e transf.

R$: 98.798,34

CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização e controle da execução deste Contrato ficarão a cargo do engenheiro, dos Secretários das pastas e do Fiscal de contrato nomeado através da Portaria 042/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato, bem como no que consta no ETP 06/2024/SE/VBST e no Termo de Referência 05/001/2024, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes é de 90 (noventa) dias, e o prazo de execução do projeto é de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura da Ordem dos Serviços (OS), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições da Lei n. 14.133/21, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido à CONTRATADA o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA NONA – a) O pagamento será efetuado, conforme a execução dos serviços, ora descritos no cronograma físico-financeiro anexo ao processo de dispensa de licitação emergencial 001/2024.

b) - De acordo com o regime de execução da obra adotado pela contratante, sendo a EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, as medições serão feitas tão somente após a execução de cada etapa, subetapas, parcelas, trechos ou subtrechos necessários à medição, previamente definida no cronograma físico-financeiro e não por quantitativos unitários executados, conforme o ACÓRDÃO nº 1977/2013 – TCU - PLENÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 09 de fevereiro de 2024

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

AFX ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 17.923.108/0001-59

ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI

RG: 2192xx04 - SSP/MT.

CPF: 046.5xx.241-36

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 352xx6771-72

R.G: 1606.3xx-2 SSP/MT

R.G: 06024xx-3 SSP/MT