PORTARIA N.042/2024
16 de Fevereiro de 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, portador do RG.: 1976xx3-3 SSP/MT CPF: 036.2xx.151-05, engenheiro civil, matricula: 4389, CREA/MT: 034542, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:
| CONTRATO | EMPRESA: | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 003/2024 | AFX ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 17.923.108/0001-59 | Opresente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção e execução de posto de transformação para atendimento da Escola Municipal Ricardo Franco, na forma prevista no processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMERGENCIAL N. 001/2024, e projeto básico memorial descritivo e planilha orçamentária, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. | 01 | R$ 98.798,34 | R$ 98.798,34 |
Art. 2º - Designar a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 14273683 SSP/MT e CPF n. 950.582.571-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado acima.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ordem de Serviços.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL