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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.836, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

“Dispõe sobre contratação temporária e dá outras providências.”

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado prescindindo de concurso público e processo seletivo, nas condições e prazos previstos em nesta Lei.

Art. 2º. Para a condição do tempo determinado dos serviços de que trata esta Lei, o prazo de contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, vedado a sua prorrogação, observada as seguintes hipóteses:

I – contratação de Professores Pedagogas para a Zona Rural;

II – contratação de Merendeiras para Zona Rural;

Parágrafo único

Fica autorizado a prorrogação do contrato quando concedido ao servidor contratado licenças e/ou afastamentos legais.

Art. 3º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, nos seguintes casos:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – pelo término da necessidade temporária que deu causa á contratação;

Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do Inciso II deste Artigo, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. Aplica-se no que couber as disposições contidas na Lei Municipal nº 838 de 21 de dezembro de 2004 e suas alterações.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal