CONTRATO 003/2024
16 de Fevereiro de 2024
PROCESSO: 006/2024
Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Jacob André Bringsken, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: AFX ENGENHARIA LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 17.923.108/0001-59, estabelecida na Av. Mato Grosso, N°: 1154, Jardim Centro, CEP: 78.285-000, São José dos Quatro Marcos – MT, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o RG n. 21921504, SSP/MT e do CPF: 046.502.241-36, mutuamente convencionam e estipulam o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção e execução de posto de transformação para atendimento da Escola Municipal Ricardo Franco, na forma prevista no processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMERGENCIAL N. 001/2024, e projeto básico memorial descritivo e planilha orçamentária, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 98.798,34 (noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), que será pago CONTRATADA de conformidade com a execução dos serviços, fiscalizada pelo Engenheiro.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE PREVISTA NO PROJETO BÁSICO | EXIGÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 67, § 2º DA LEI 14.133/21 |
| 1 | TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO, 150 KVA, TRIFÁSICO, 60 HZ, CLASSE 15 KV, IMERSO EM ÓLEO MINERAL, INSTALAÇÃO EM POSTE (NÃO INCLUSO SUPORTE) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 12/2020 | 1 UN | 1 UN |
| 2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA CE3-T-PR PARA POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DE 150kVA, 13.8KV, 220/127V, EM POSTE DE CONCRETO DT 11/1000 (EXCETO POSTE E TRANSFORMADOR) | 1 UN | 1 UN |
Parágrafo primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – a empresa deveráexecutar os serviços com presteza e qualidade técnica, em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato conforme as Normas da ABNT, Leis e demais regramentos necessários, e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante da proposta.
Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato e/ou durante a garantia de 5 (cinco) anos, cuja responsabilidade lhe seja atribuível.
Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
1.395 – Reforma/adequação da Escola Municipal Ricardo Franco
150 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações
1.540 – Transferências do FUNDEB Impostos e transf.
R$: 98.798,34
CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização e controle da execução deste Contrato ficarão a cargo do engenheiro, dos Secretários das pastas e do Fiscal de contrato nomeado através da Portaria 042/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato, bem como no que consta no ETP 06/2024/SE/VBST e no Termo de Referência 05/001/2024, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes é de 90 (noventa) dias, e o prazo de execução do projeto é de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura da Ordem dos Serviços (OS), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições da Lei n. 14.133/21, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido à CONTRATADA o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – a) O pagamento será efetuado, conforme a execução dos serviços, ora descritos no cronograma físico-financeiro anexo ao processo de dispensa de licitação emergencial 001/2024.
b) - De acordo com o regime de execução da obra adotado pela contratante, sendo a EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, as medições serão feitas tão somente após a execução de cada etapa, subetapas, parcelas, trechos ou subtrechos necessários à medição, previamente definida no cronograma físico-financeiro e não por quantitativos unitários executados, conforme o ACÓRDÃO nº 1977/2013 – TCU - PLENÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 09 de fevereiro de 2024
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | AFX ENGENHARIA LTDA CNPJ: 17.923.108/0001-59 ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI RG: 21921504 - SSP/MT. CPF: 046.502.241-36 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.990.451-95 | CPF: 352696771-72 |
| R.G: 1606.342-2 SSP/MT | R.G: 0602448-3 SSP/MT |