ERRATA Nº 001/2024-CMEC/MT
16 de Fevereiro de 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei do CMEC nº 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012 e Lei nº 3.008 de 07/12/2021 e Regimento Interno do CMEC homologado pelo Executivo Municipal e Secretária Municipal de Educação, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Portaria Nº 002/2024/CMEC/MT de 08 de fevereiro de 2024, referente ao Artigo 1º que faz referência ao período de vigência do recredenciamento para oferta da Educação Básica na Instituição de Ensino Escola Municipal União; e:
Onde se lê:
Art. 1º - Recredenciar a Escola Municipal “União” ao Sistema Municipal de Ensino, localizada Rua São João s/nº, a margem esquerda da BR 174, Distrito de Horizonte D´Oeste, no Município de Cáceres – MT, para o funcionamento da Educação Básica.
Parágrafo Único - O presente ato tem a vigência de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027. (Um de janeiro de dois mil e vinte e três à trinta e um de dezembro de dois mil e vinte sete), devendo a mantenedora e gestão escolar atender as recomendações contidas no Parecer n°004/2024/CMEC/MT.
Leia- se:
Art. 1º- Recredenciar a Escola Municipal “União” ao Sistema Municipal de Ensino, localizada Rua São João s/nº, a margem esquerda da BR 174, Distrito de Horizonte D´Oeste, no Município de Cáceres – MT, para o funcionamento da Educação Básica.
Parágrafo Único - O presente ato tem a vigência de 05 (cinco) anos, no período de no período de 01/01/2024 a 31/12/2028. (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte quatro a trinta e um de dezembro de dois e vinte e oito), devendo a mantenedora e gestão escolar atender as recomendações contidas no Parecer n°004/2024/CMEC/MT.
Conselho Municipal de Educação de Cáceres, 18 de outubro de 2023.
Prof.ª Valquíria Soares de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação/CMEC