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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 5.036 de 15 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Edson Gustavo de Souza Santos

Suplente:Mateus Gonçalves de Sá

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

307/23-PGM

E -COMBR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de software para uso da plataforma sisHABI, para atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência

15/12/2023

12 Meses

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de fevereiro de 2024.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento