LEI ORDINÁRIA Nº 1044 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jauru, tendo como índice de medida o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual acumulado de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), considerando a somatória do acumulado do período de janeiro a dezembro de 2023, nos termos do art. 59 e §§, da Lei Complementar Municipal nº 140/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 16 de fevereiro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru