LEI ORDINÁRIA Nº 1042 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, no percentual acumulado de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2023, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, tudo de acordo com o art. 50, da Lei Complementar Municipal nº 117/2016, e suas alterações posteriores, a qual trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru/MT.
§1º. O percentual contido no caput deste artigo também se aplica ao salário base do magistério municipal a título de piso salarial.
§2º. A concessão da revisão geral anual poderá, respeitando o percentual do caput, ser concedida na remuneração de cargo em comissão, as gratificações e aos jetons, que deverá ser regulamentado por decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie, bem como a confecção das respectivas retificações das tabelas inerentes aos cargos de acordo com o índice previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 16 de fevereiro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru