TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 01/2024
21 de Fevereiro de 2024
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO PARCIAL, VINCULADO A ARP N° 01/2024, em nome de empresa: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME, com CNPJ nº 03.250.803/0001-92, endereço profissional na Rua Professor Joao Felix, s/n, Bairro Lixeira, Sala 5 E 7, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78008-435, Telefone: (65) 3611-7200/ (65) 9963-85320, e-mail: licitacao@distribuidorafama.com.br, neste ato representado por Andreite Spada, portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Fisica, - CPF: 992.663.001-44, , doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, de um item - item 12 – no Registro de Preços para eventual e futura aquisição de insumos e medicamentos hospitalares para atender as necessidades do Hospital Municipal bem a Farmácia Básica do Município junto a Secretaria Municipal de Saúde de Confresa - MT, vinculado ao Processo Licitatório nº 206/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 046/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 29/12/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
2.1. O presente cancelamento tem como motivação o que fora disposto no ofício 045/SMS/LIC/2024, datado em 07 de fevereiro de 2024, onde a Secretária Municipal de Saúde informou que:
” o produto não atende os requisitos do médico profissional ortopedista que utiliza o produto. Considerando que foi solicitado o produto com a tecnologia “Giro Inglês” e que não há esta tecnologia em outras marcas uma vez que esta tecnologia decorre da marca Cremer. Além disso o médico profissional informou que não trabalha com outras marcas que não possuam a tecnologia supracitada. Segundo documento encaminhado à Secretaria de Saúde pelo profissional responsável médico que trabalha com este item, o tempo de secagem das ataduras é menor com a referida tecnologia trazendo efetividade e agilidade na assistência prestada. Gera maior resistência ao impacto, diminuindo em contento a chance de quebra do gesso, bem como a diminuição do tempo de atendimento ao paciente. Prezando assim pela qualidade do produto e gerando economia ao município, uma vez que é praticamente nula o retorno do paciente para refazer o trabalho. Além disso no edital foi descrito nos itens de Atadura que as mesmas deveriam conter essa tecnologia. De acordo com documento apresentado enviado ao setor de contratos da prefeitura de Confresa/MT, a mesma elenca os motivos da referida solicitação.
O motivo apresentado refere-se a um equívoco por parte da empresa na formulação da proposta que indiretamente implicou num lance DISFORME do descritivo solicitado uma vez que a tecnologia giro inglês é uníssona propriedade da linha dos produtos “CREMMER”.
Assim o cancelamento do item nº 12 da Ata 01/2024 torna-se viável, conforme manifestação no Autos.
2.2. Fica a DISTRATADA, cumprir com as NAD´S já emitidas, caso haja, é de obrigação a sua entrega mesmo que haja o cancelamento da ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93 e no art. 13, inciso IV, do Decreto n°2.743/98.
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.
Confresa-MT, 19 de fevereiro de 2024.
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
DISTRATANTE
___________________________________________________________
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME
CNPJ N° 03.250.803/0001-92
Representante Legal: Andreite Spada
CPF N° 992.663.001-44
DISTRATADA