PORTARIA Nº. 043, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Srª. Nivanir Gonçalves Ramos.”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, combinado com art. 12, inciso I da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155/2020; e Lei Complementar nº 117/2016 de Plano de Carreira e Lei Compl. nº 988/2023 de RGA; e Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
ART. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, à Srª. NIVANIR GONÇALVES RAMOS, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora Efetiva da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, no cargo Assitente Administrativo, Nível Ref. “10”, Classe D, devidamente matriculada sob o n. º 000078, contando com 28 anos, 07 meses e 24 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2024.03.00003P, a partir de 02 de fevereiro de 2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 20 de fevereiro de 2024.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal