DECRETO N. º 028, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o teor do texto normativo insculpido no artigo 37, inciso X da CRFB/88, que dispõe acerca da garantia de ver assegurado aos servidores municipais revisão geral anual sobre sua remuneração e/ou subsídio;
Considerando o teor do §3º do art. 73 da Lei Complementar nº098/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº179, de 1º de agosto de 2022, que assegura a revisão geral anual concedida aos servidores conforme artigo 50 da Lei Complementar nº117, de 01 de março de 2016 que será apurada no mês de dezembro e aplicada a remuneração do cargo em comissão, as gratificações e aos jetons no mês de janeiro, por meio da incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE;
Considerando que a Lei nº1.042, de 16 de fevereiro de 2024, concedeu a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, no percentual acumulado de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2023, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, no patamar de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), inerentes à remuneração do cargo em comissão, às gratificações e aos jetons regulamentadas pela Lei Complementar nº. 145/2019 e 154/2020, 179/2022 e 180/2022, conforme indicativos constantes dos anexos I e II deste decreto.
Art. 2º O valor do “jeton” concedido aos membros do Conselho Previdenciário que não preencherem os requisitos para o recebimento da gratificação de função conforme§ 1º do art. 73 da Lei Complementar nº145/2019 fica atualizado para R$65,18 (sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 20 de fevereiro de 2024.
Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal