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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Flavya de Sousa Freitas, inscrita no CNPJ nº 26.014.924/0001-30, com sede na Avenida Araguaia, nº 51, Bairro: Centro – Município de Luciara -MT, representada pela Sra. Flavya de Sousa Freitas, portador do RG nº 1795013-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 017.419.391-27, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista- MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 005/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objeto adicionar o percentual de 6,33% (seis inteiros e trinta e três décimos por cento) totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sobre o Contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido aos serviços prestados serem de grande importância e atenderem a contento as necessidades da CONTRATANTE, e também devido a inclusão de 05 PLANTÕES ao mês e o procedimento de inserção de diu e após a inserção da mesma realiza as ultrassonografias para verificação da posição do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será adicionado ao valor do contrato original, as parcelas que eram no valor de R$ 39.500,00 mensais deverão ser pagas em parcelas no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 08 de Fevereiro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

Contratante

FLAVYA DE SOUSA FREITAS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°