DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2024
Altera a redação do artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, que Regulamenta no âmbito da Administração Pública do Município de ARAPUTANGA/MT, os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a redação do caput do artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, passando a vigor com a seguinte redação:
Art. 30. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento de que trata este Decreto Municipal, poderão aderir à mesma na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Art. 2° - Adiciona-se o §6º ao artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, com a seguinte redação:
§6º – A faculdade de aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante poderá ser exercida pelos órgãos e entidades previstas nos incisos do §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL