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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1043 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1043 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAURU REALIZE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 635/2015 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Para o atendimento de excepcional interesse público, nos termos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei ordinária municipal nº. 635/2015 e alterações posteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações por tempo determinado para os seguintes cargos:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH

Nº. VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

Motorista II

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH)

Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Linha: Qualquer linha do transporte escolar

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Linha: Taquarussu/Placa 10/ Lucialva/ Salto Grande

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Linha:

Fazenda Guapé/Usina/Lucialva

40 horas

CR

R$ 1.893,66

Linha:

Jauru/Unemat(Pontes de Lacerda)

40 horas

CR

R$ 1.893,66

Linha: Comunidade Dorfim/Rio dos Peixes

40 horas

CR

R$ 1.893,66

Linha: Subestação/28/Faz. Elson Duarte/ Faz. Pilar/Jauru

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Local: Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

C.R

R$ 1.893,66

Local: Secretaria de Obras/outras localidades que o município possa necessitar

TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio

Auxiliar e apoiar as atividades pedagógicas e recreativas na Educação Infantil especificadamente da Creche; promover e zelar pela higiene, alimentação, saúde e segurança da criança.

30 horas

C. R.

R$ 1.976,90

Eventual necessidade nas unidades escolares de educação infantil.

Professor de pedagogia

Ensino superior

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; participar de reuniões de trabalho; desenvolver atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; desenvolver atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

30 horas

C.R.

R$ 4.582,91

Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana

30 horas

C.R.

R$ 4.582,91

Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – comunidade São José.

30 horas

C.R.

R$ 4.582,91

Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – extensão no Distrito de Lucialva.

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio

Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros;

30 Horas

C.R.

R$ 2.695,80

Eventual necessidade nas unidades escolares e ou Secretaria Municipal de Educação.

Apoio Administrativo Educacional

Ensino Fundamental Incompleto

Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

Manutenção de Infraestrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

30 Horas

C.R.

R$ 1.958,95

Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana.

30 Horas

C.R.

R$ 1.958,95

Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – Comunidade São José

30 Horas

C.R.

R$ 1.958,95

Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – extensão no Distrito de Lucialva

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho.

Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização. Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano. Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área. Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua auto-estima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

30 Horas

C.R

R$ 4.629,00

Secretaria Municipal de Educação – atendimento às escolas

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho Profissional

Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

40 Horas

C.R

R$ 4.629,00

Secretaria Municipal de Educação – atendimento às escolas

Fonoaudiólogo

Ensino superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

40 horas

C.R

R$ 4.629,00

Secretaria Municipal de Saúde

Eletricista Automotivo

Alfabetizado e conhecimento na área de atuação.

Executar manutenção elétrica preventiva e corretiva nos veículos e máquinas da Prefeitura. Planejar e executar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Realizar inspeção periódica nos veículos automotores a fim de diagnosticar defeitos elétricos eletrônicos e necessidade de troca de peças; Realizar montagem e manutenção de itens elétricos e eletrônicos de veículos automotores, simulando o funcionamento dos componentes e equipamentos para garantir a segurança e perfeito estado dos veículos; Instalar peças e itens elétricos e eletrônicos nos veículos automotores; Confeccionar chicotes elétricos. Fazer uso, quando necessário, de ferramentas, aparelhos de medição elétrica, material isolante e equipamentos de solda. Conectar cabos aos equipamentos e acessórios para garantir o perfeito funcionamento do veículo; Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

40 horas

C.R

R$ 1.998,82

Secretaria de Obras

CR: Cadastro de reserva.

Artigo 2º As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de processo seletivo simplificado, com análise de títulos, curso de capacitações/qualificações na área do cargo e atualização pedagógica nos últimos 3 (três) anos, acrescido de prova prática para o cargo de Motorista II e Eletricista Automotivo.

Parágrafo único. A duração de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano de vigência, se necessário, prorrogável por igual período.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 21 de Fevereiro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru