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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o Decreto n.º 911, de 05 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº2.782 de 26 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e prazos à concessão de Afastamento da Licença para Qualificação Profissional – LQP, para profissionais efetivos no cargo de Professor e Professor Técnico, pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Cáceres – MT, lotados na Secretaria Municipal de Educação, interessados em concorrer a concessão de licença para qualificação profissional, em nível de Mestrado e/ou Doutorado.

Art. 2º Serão concedidas até 04 (quatro) vagas para professor ou professor técnico, sendo que não poderão exceder o limite máximo de 1/10 da lotação da Instituição Escolar/SME, para Afastamento da Licença para Qualificação Profissional – LQP, voltados aos profissionais de carreira da Educação Básica, conforme a disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

Art. 3º A licença para qualificação profissional será concedida sem prejuízos para a remuneração, direitos e vantagens do cargo do Profissional da Educação, com a finalidade de realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, quais sejam, Mestrado, Doutorado ou Pós Doc.

Art. 4 º O processo seletivo de concessão se dará em 03 (três) fases, sendo classificatórias e eliminatórias, quais sejam:

I - coordenação Administrativa Escolar/ SME – Análise Documental;

II - coordenação Pedagógica/SME - Análise e manifestação por meio de parecer fundamentado com deferimento/indeferimento, acerca do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa, explicitando em que termos o Projeto do candidato a Mestrado ou Doutorado contribuirá ou não, com a Política Pública de Educação do Município;

III – gestor da SME – Decisão Final,incluindo análise da disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Para a classificação da LQP, será observado prioritariamente, os seguintes critérios:

I - o estudo e pesquisa que ofereça maior interesse para a administração municipal, segundo a avaliação final do titular da SME;

II - que possibilite maior viabilidade de aplicação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, etapas ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino e Gestão Educacional;

III - que vise precipuamente o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino ofertado pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º Após superadas as fases I e II, descritas no artigo 4º desta portaria, e havendo número maior de inscritos do que a quantidade de vagas disponíveis, caberá ao gestor da SME, a definição das candidaturas selecionadas, com base no disposto no art. 5º.

Art. 7º Compete ao servidor, após validação dos documentos pelo responsável da SME, realizar o protocolo da documentação, via 1Doc, tramitando para a Coordenadoria Administrativa/SME, conforme cronograma estabelecido no Anexo I.

Parágrafo Único. O servidor que possuir dois vínculos, deverá realizar apenas 1 (um) processo, preenchendo o Requerimento com os dados de seus respectivos vínculos.

a) O Servidor de que trata o Parágrafo Único deste Caput, deverá anexar ao processo, o comprovante do afastamento do vínculo não pertencente à SME, expedido e assinado pela chefia imediata.

Art. 8º Fica vedado ao servidor licenciado para qualificação profissional, assumir qualquer função remunerada, seja pública ou privada, sob pena de cancelamento da licença e obrigatoriedade de restituição dos valores atualizados, dos vencimentos e vantagens percebidos no período de afastamento de suas atividades.

Art. 9º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de LQP:

I -Memorando de encaminhamento, expedido via 1 Doc, pela unidade administrativa de lotação do servidor;

II - requerimento de Qualificação Profissional – SME/MT – Anexo II;

III - cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e/com CPF ou CNH;

IV - comprovante de residência atualizado, ou seja, dos últimos 90 (noventa) dias;

V - declaração do chefe imediato que conste que a licença a ser concedida não excederá 1/10 do quadro de servidores efetivos e estabilizados da Instituição Escolar, incluindo os servidores já afastados em Qualificação Profissional – Anexo III;

VI - projeto de Pesquisa;

VII - carta que evidencie quão oportuno será o estudo e pesquisa para o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino ofertado pelo município de Cáceres – MT;

VIII - parecer favorável do chefe imediato, à LQP;

IX - comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X - termo de Compromisso, com firma reconhecida, de apresentação do Diploma de Mestre ou Doutor, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no Art. 38 da LC 47/2003 – Anexo IV

XI - termo de Compromisso de Monitoramento – Anexo V;

XII - termo de Compromisso que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Município e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e/ou da Intituição Escolar de lotação do servidor – Anexo VI

XIII - comprovante ou Declaração de Matrícula de ingresso no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, expedido pela Universidade;

XIV - matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XV - cronograma, expedido pela Universidade, contendo as disciplinas matriculadas no semestre, com carga horária;

XVI - certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Justiça Federal de 1º e 2º instâncias;

XVII - declaração de usufruto de férias adquiridas e não usufruídas integralmente e/ou a vencer, qual será usufruída preferencialmente, em período de recesso do curso, conforme o calendário escolar da Instituição de Ensino;

XVIII - declaração em que assume a responsabilidade pela convalidação do Diploma no Brasil, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.481/2005; Anexo VII

XIX - declaração emitida por uma Universidade e/ou Faculdade Brasileira de que há possibilidade de reconhecimento/convalidação do Mestrado/Doutorado, conforme art. 4º do Decreto nº 6.481/2005;

XX – declaração de não exercer outra atividade durante o usufruto da licença para qualificação profissional – Anexo VIII;

XI - declaração de Prestação de Contas, conforme inc. XII do Art. 4º item XI do Decreto nº 911/2022;

a) obrigatória apenas para servidores que tenham exercido cargo ou função de Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, que tenham recebido recursos públicos, solicitada via 1Doc, à Gerência de Prestação de Contas e Convênios da SME;

XXII - declaração de Contagem de Tempo de Serviço e Idade, solicitada via 1Doc, à Coordenação de Gestão de Pessoas;

XXIII - declaração de Nada Consta, solicitada via 1Doc, à Gerência de Prestação de Contas e Convênios da SME;

XXIV - check-List dos documentos apresentados na solicitação de LQP, devidamente assinado – Anexo IX;

a) Para LQP Integral/Parcial, deverá ser conferida/assinada pela Coordenadoria Administrativa da SME – Anexo IX

XXV – certidão de que não responde à Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito da administração pública municipal.

Art. 8º O processo seletivo deverá ser acompanhado pelo servidor, através da publicaçõe no no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.

Art. 9º O resultado final, dos Aprovados para a LQP, será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.

Art. 10 Não haverá cadastro de reserva.

Art. 11 O processo que não estiver devidamente instruído com os documentos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto 911, de 05 de dezembro de 2022, será indeferido de plano.

Art. 12 O usufruto regular das férias, qual trata nos incs. XVI do Art. 7º desta Portaria, não interrompe e nem suspende o período da concessão da LQP, que continuará a correr concomitante.

Art. 13 O servidor, deverá respeitar os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 14 Autorizada a licença para qualificação profissional de Mestrado ou Doutorado, o servidor assumirá o compromisso de enviar para a Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I. Semestral ou anualmente, conforme o regimento do curso, o documento comprobatório da matrícula; II. Semestralmente, relatório circunstanciado das atividades e estudos realizados, atestados de frequência e documentos comprobatórios de aproveitamento do curso, homologado pelo seu orientador; III. Ao término do curso, cópia da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, para que esta conste no acervo bibliográfico do órgão de origem. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 19 de fevereiro de 2024.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Período do Pedido da LQP

De 04/03/2024 a 08/03/2024

Análise Documental

De 11/03/2024 a 15/03/2024

Resultado Final

19/03/2024

ANEXO II

REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Preenchimento com letra de forma e legível

Nome do Servidor:

Data de Nascimento:

CPF:

RG:

Escolaridade:

Endereço completo:

Lotação (s) e código (s):

Cidade:

Matrícula:

Vínculo (s):

Classe (s):

Cargo:

Telefone: ( )

E-mail:

Vem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, Qualificação Profissional

Tipo de afastamento: ( ) Licença Parcial ( ) Licença Integral

( ) Afastamento para Estudo no Exterior

Evento: ( ) Concessão ( ) Prorrogação ( ) Suspensão ( ) Cessação

Para qualificar-se em nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Universidade:

Câmpus:

Curso:

Área de concentração:

Linha de Pesquisa:

Nestes termos, pede deferimento.

, de de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXCEDERÁ 1/10 DO QUADRO DE SERVIDORES

Declaramos que a Qualificação Profissional para o servidor (a) ___________________________, CPF . . - , matrícula___________, vínculo , cargo________________, não excederá 1/10 do quadro de servidores efetivos e estabilizados da unidade de lotação, contabilizando os servidores afastados pela mesma, com ato publicado em Diário Oficial e os solicitantes de novos processos para o ano corrente.

Total de servidores efetivos (estabilizados e em estágio probatório):

Servidores afastados em Licença Qualificação Profissional:

1-

2-

3- ...

Servidores que estão solicitando Licença Qualificação Profissional para o ano de_____:

1- __________________________________

2- __________________________________ 3-...

, de de 2024.

Chefia imediata ou CDCE Assinatura e carimbo

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA

(Assinatura com Reconhecimento de Firma no Cartório)

Eu, _____________________________CPF______.______.______-____, matrícula_______________________vínculo, _______________, lotado(a) na _______________________________________do município de ________________________________, ASSUMO O COMPROMISSO de apresentar o Diploma de Mestre ou Doutor e prestarei serviços no órgão de lotação, quando do meu retorno, por um período igual ao do meu afastamento, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos da importância correspondente à soma dos subsídios e demais vantagens pagas durante a vigência da Qualificação Profissional.

_________________,_________ de____________de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE MONITORAMENTO

Eu, CPF . . - , matrícula , vínculo , cargo , lotado (a) na__________________________________, no município de______________, ASSUMO O COMPROMISSO de enviar a Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, semestralmente ou anualmente, conforme o regimento do curso, a documentação elencada abaixo, em conformidade ao disposto no Decreto 911/2022.

a) documento comprobatório de matrícula;

b) atestado de Frequência e os documentos comprobatórios de Aproveitamento do Curso, devidamente

homologados pela Instituição de Ensino;

c) as notas obtidas nas atividades de estudos realizadas no curso e homologadas pela Instituição de Ensino.

d) após a apresentação da Ata de Defesa, o servidor deverá se apresentar imediatamente, para exercício das suas atividades laborais na unidade de lotação por um período igual ao do seu afastamento, sob pena de ressarcir ao erário os valores referentes aos subsídios percebidos durante o período de afastamento, acrescidos dos encargos sociais, conforme art. 38 da LCn.º. 47/2003;

e) no prazo de 90 (noventa) dias, a cópia da ata e a cópia digital da dissertação ou tese;

f) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do Projeto de Intervenção realizado na unidade de origem

do servidor ou em outro local que justifique a sua relevância e necessidade;

g) No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do documento de reconhecimento do Diploma,

nos casos de cursos realizado no exterior.

Cáceres_______de_______________de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFORMIDADE DA PESQUISA

Eu, ___________________________________CPF______-______-______-___, matrícula________________vínculo,____________cargo_____________lotado(a) na ___________________no município de ______________________, ASSUMO O COMPROMISSO de manter o conteúdo de minha pesquisa em conformidade com o Decreto n.º 911, de 05 de dezembro de 2022, e com o Projeto Político Pedagógico da instituição escolar ou órgão de lotação.

Cáceres_______de_______________de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO VII

AUTO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA CONVALIDAÇÃO DO DIPLOMA NO BRASIL

(Somente em caso de Afastamento para Estudo no Exterior)

Eu,_______________________________________________CPF______-______-______-___, matrícula________________vínculo,_________cargo_____________lotado(a) na ___________________no município de ______________________, DECLARO assumir a responsabilidade pelo reconhecimento do diploma no Brasil, nos termos do Art. 5º do Decreto Estadual nº 6.481/2005.

Cáceres_______de_______________de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO VIII

AUTO DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER OUTRA ATIVIDADE DURANTE O USUFRUTO DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Eu,_______________________________________________CPF______-______-______-___, matrícula________________vínculo,_________cargo_____________lotado(a) na ___________________no município de ______________________, DECLARO que:

( ) Não exerço outra atividade pública ou privada.

( )Possuo outro vínculo, legalmente acumulável, contudo, estarei devidamente afastado durante o período de usufruto da Licença Para Qualificação Profissional.

Cáceres_______de_______________de 2024.

Assinatura Servidor (a)

ANEXO IX

NOME DO SERVIDOR:

CPF:

MATRÍCULA:

CARGO:

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:

MUNICÍPIO:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

SITUAÇÃO

R

I

N/A

1

Ofício de encaminhamento expedido pela unidade adm. de lotação do servidor

2

Requerimento de Qualificação Profissional - SME

3

Cópia do RG e CPF ou CNH, legíveis e válidos

4

Comprovante de residência atualizado, dos últimos 90 dias

5

Declaração do CDCE ou chefe imediato - não excederá 1/10 do quadro de servidores efetivos e estabilizados da Instituição escolar, incluindo os servidores já afastados em Qualificação Profisisonal

6

Cópia do Projeto de Pesquisa

7

Carta que evidencie quão oportuno será o estudo e pesquisa para o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino ofertado pelo município de Cáceres-MT

8

Parecer favorável do Diretor da Escola

9

Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC

10

Termo de compromisso com firma reconhecida, de apresentação de Diploma de Mestre ou Doutor, constando que o servidor assumirá seu cargo no órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no Art. 38 da LC/2003

11

Termo de compromisso de monitoramento

12

Termo de compromisso que o conteúdo da pesquisa manterá conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar ou da unidade administrativa de lotação do servidor

13

Comprovante ou Declaração de Matrícula do ingresso no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado, expedido pela universidade.

14

Matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária

15

Cronograma, expedido pela Universidade, contendo as disciplinas matriculadas no senestre, com carga horária.

16

Certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal, de 1° e 2° Instâncias

17

Declaração de usufruto de férias adquiridas e não usufruídas integralmente e/ou a vencer, qual será usufruída preferencialmente, em período de recesso do curso, conforme o calendário escolar da Instituição de Ensino

18

Declaração (para Mestrado Internacional ) em que assume a responsabilidade, pela covalidação no Brasil, nos termos do art.º 5º do Decreto n.º 6.481/2005

19

Declaração (para Mestrado Internacional), emitida por uma Universidade e/ou Faculdade Brasileira, que hápossibilidade de Reconhecimento/Convalidação do Diploma de Mestrado/ Doutorado, conforme art. 4.º do Decreto n.º 6.681/2005

20

Declaração de Contagem de Tempo de Serviço, solicitada via 1 Doc, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME

21

Declaração de Nada Consta, solicitada via 1 Doc, à Gerência de Prestação de Contas e Convênios da SME, conforme inciso XII do Art. 4º, item XI do Decreto 911/2022.

22

Certidão que não responde à PAD, no âmbito da administração pública municipal

CHECKLIST

(Conferência, Assinatura/Carimbo da SME e/ou Chefia Imediata resp. pela conferência – Art.7°, Inc.XXII)

Legenda: R: Regular; I: Irregular; N/A: Não se Aplica

Assinatura Servidor (a)

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

(Conferência, Assinatura/Carimbo da SME e/ou Chefia Imediata resp. pela conferência do check-list – Art. 7.º, ins. XXII)

DECLARO:

a) Que o servidor apresentou os documentos constantes neste check-list, conforme Portaria n.º __________

b) A autenticidade dos documentos apresentados.

Cáceres-MT / / 2024.

______________________________________________________

Assinatura da Coordenadoria de Administração Escolar