TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 817/2024
22 de Fevereiro de 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, ao Srº DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS Inscrito no CPF:076.691.941-20, residente nesta cidade de Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente aos alugueis dos meses de outubro, novembro e dezembro do prédio onde está instalado Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSI). Somando um valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
| Projeto atividade | Despesa | Fonte | Ficha Orçamentária |
| 0205 | 2029 | 3.3.90. | 1.500 |
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61,da Lei8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 01 de janeiro de 2024.
VITOR MIGUEL DE OLEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS
PARTE CREDORA