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Pref. Cáceres

Tendo em vista haver aportado para deliberação, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar n. 006/2019, que trata de eventual acúmulo ilegal de cargos/funções, praticados, em tese, pela servidora EMS;

Tendo em vista que referidos autos de IAD foram decorrentes de anterior Sindicância Administrativa de n. 031/2018, com início no memorando 39218 de 13 de setembro de 2018, sindicância essa iniciada através da Portaria 470 de 04 de outubro de 2018;

Tendo em vista a existência de parecer jurídico encartado aos autos, onde se informa que a pretensão punitiva estatal prescreveria na data de 18 de dezembro de 2023;

DECIDO

Uma vez ocorrendo a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme parecer jurídico encartado aos autos e da lavra da Procuradora Dra. Thayane Carolina da Silva Magalhães, prescrição essa consumada em 18 de dezembro de 2023, declaro-a, o fazendo com fulcro no artigo 207, “I”, da LC 25/1997.

Assim, não mais havendo justa causa para a continuidade do feito, e já reconhecida a prescrição, nos termos do parágrafo acima, determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se ciência à servidora.

Cancele-se todas as anotações eventualmente existentes, comunicando-se também ao setor de Recursos Humanos-SMA.

Cáceres MT, aos 19 de dezembro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação