DECRETO Nº 030/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
22 de Fevereiro de 2024
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal de Confresa/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 002/2023) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;
Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2023, nomeada pela Portaria nº 560/2023, sugerindo pela homologação do certame;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2023 foram cumpridas;
Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão.
§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.
§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.
§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de Fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal