PORTARIA Nº. 048, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Srª. Macilene Coelho de Macedo”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, e art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Decreto nº 008/2023 que dispõe sobre o piso salarial do magistério; e Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Srª. MACILENE COELHO DE MACEDO,brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade nº. 27299048-6 SSP-SP e do CPF nº. 169.743.818-08, servidora Efetiva, no cargo Professora, Classe C, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 0114, contando com 25 anos e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2024.04.00004P, a partir de 23/02/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 21 de fevereiro de 2024.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal