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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

LEI N° 1110/2024.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE

LEI N° 1110/2024.

08/02/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT. INSCRITO SOB O CNPJ Nº 10.383.612/0001-64.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – MT Daniel Rosa do Lago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, situada no Município de Porto Alegre do Norte – MT. Inscrita sob o CNPJ nº 10.383.612/0001-64.

Art.2º - O Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Alegre do Norte é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade dar assistência aos presos; acompanhar e executar projetos de ação comunitária ligados à prevenção da delinqüência; organizar, administrar e fiscalizar a prestação de serviços à comunidade pelos sentenciados; planejar e acompanhar ações específicas pertinentes na prevenção ao roubo e ao tráfico de drogas; interagir com quem de direito em ações que busquem a estruturação a estruturação dos entes públicos, visando a melhoria dos seus serviços; promover ações que provoquem e viabilizem a instalação na Comarca de órgãos públicos; promover ações que busquem a completa cidadania e outras ações diversas que digam interesse social comunitário com a participação integrada do Conselho, com agentes de qualquer dos três poderes e da Administração Pública Indireta, ou até mesmo entes não estatais.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte, 08 de Fevereiro de 2024.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL