TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023
26 de Fevereiro de 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 0038/2023 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA MOURA ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Serra Nova nº. 975 - Centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 firmado com a empresa MOURA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.286.796/0001-80, estabelecida à Rua Alberto Lima, nº 76, Bairro Vila Nova, Município de São Felix do Araguaia/MT, CEP: 78670-000, representada neste ato pelo Sr. LUIZ PAULO MOURA COSTA, Brasileiro, Engenheiro, Solteiro, nascido em 01/11/1989, portador do CPF nº 032.291.161-35 e do documento de identidade RG nº 4712443 SSP/GO, residente e domiciliado sito à Rua Alberto Lima, nº 76, Bairro Vila Nova, Município de São Felix do Araguaia/MT, CEP: 78670-000, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 alínea A do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 9.1 alínea A do contrato original nº 038/2023, de 29 de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
4.2 - Fica eleito o foro da comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção do contrato.
Alto Boa Vista-MT, 23 de Fevereiro de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREF. MUN. DE ALTO BOA VISTA
CONTRATANTE