PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 005/2019, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 001/2017
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - PREVIVAG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00584491/0001-65, com sede na Avenida Eurico Gaspar Dutra, n. 555, Bairro Ipazi, na Cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Juarez Toledo Pizza, brasileiro, portador do CPF n. 107.092.821-68, residente e domiciliado em Várzea Grande/MT.
CONTRATADO: CONSÓRCIO GESTOR RPPS, consórcio de empresas devidamente inscrito no CNPJ n.º 28.073.206/0001-60, com sede na Rua Barão de Melgaço, Bairro Centro Norte – CEP 78.005-300, na cidade Cuiabá/MT, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento Informática Ltda., C.N.P.J Nº 00.059.307/0001-68, Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados, C.N.P.J nº 22,868,354/0001-95, Agenda Contabilidade e Assessoria Ltda-MT, C.N.P.J nº 21.644.340/0001-25, neste ato representada pela empresa líder Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., neste ato representado pelo Diretor da empresa Líder, Sr. Edson Jacintho da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 0249906-1 SSP/MT e CPF nº 270.339.291-53, residente e domiciliado na Avenida Filinto Muller, n°. 2075, apartamento 1902, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos n.º 004/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente termo aditivo consiste na inclusão ao contrato administrativo ora aditado, de aplicativo e prestação de serviços técnicos necessários à operacionalização da carteira de empréstimos consignados através de gestão própria pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - PREVIVAG, conforme dispõe o artigo 154 e Seção III do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inclusão do aplicativo e serviços de que trata este termo aditivo não terá ônus financeiro ao CONTRATANTE, visto que será suportado diretamente pelos tomadores do empréstimo consignado, a razão de taxa de administração no percentual de 4% (quatro por cento), devidamente prevista nos encargos financeiros das prestações, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 31 do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de que trata o parágrafo anterior deverá ser apurado e escriturado mensalmente como receita extraorçamentária e a sua liquidação através de pagamentos extraorçamentários diretamente à Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda, empresa líder do Consórcio Gestor RPPS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 combinado com o item 2.2. da Cláusula Segunda do contrato aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Várzea Grande/MT, 16 de fevereiro de 2024.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - PREVIVAG
CONTRATANTE
CONSÓRCIO GESTOR RPPS
CONTRATADO
Testemunhas:
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