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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 1.820 de 18 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Karina Martins de Lara

Suplente:Silvana Maria de Souza

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

Contrato de Rateio

001/24

CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT

O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.

29.01.24

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las ao Gabinete da Prefeita e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde