Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA CNPJ: 40.601.245/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, na Avenida: São Luís, nº 789-B, Bairro: Centro, CEP:78.245-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Srª ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO, brasileira, casada, empresária, portador da Cédula de Identidade sob o RG N. 1873xx0-0, SESP/MT, e do CPF Nº. 059.246.2xx.98

OBJETO: Aditivar o prazo do contrato de empresa especializada para execução de obras do tipo construção civil, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para finalização e acabamento de construção de 18 unidades habitacionais, do tipo casa popular conforme projetos básicos, cronogramas, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentárias.

JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 04/2024/SE/VBST e Oficio Circular nº 003/2024 da empresa CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, e relatório técnico de engenharia 006/2024/SE/PMVBST, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de EXECUÇÃO do segundo bloco (03 casas): casa 07,08 e 09 quepassará a ser de:

45 (quarenta e cinco) dias, a findar no dia 15 de março de 2024, para o prazo de execução de cada casa da 2º Ordem de Serviços, segundo bloco (03 casas) da obra.

CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA

CNPJ: 40.601.245/0001-99

ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO

CPF Nº. 059.2xx.291.98

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 3526xx771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT