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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora MARLENE NUNES DOREA DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 0928969-0 SSP/MT e CPF nº 581.834.341-34, que exercecargo de Professor Pedagogo – Zona Rural, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 04/02/2019 a 03/02/2024 sendo referente a Matricula nº3863, e 30/07/2012 a 29/07/2017 referente a matricula nº2156. Tendo início 05/02/2024 e término em 05/05/2024.

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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL