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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença sem remuneração, para tratar de interesse particular a servidora efetiva ALESSANDRA LINS FERNANDES, brasileira, residente e domiciliada neste município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, lotada na Secretaria Municipal de educação, no cargo de merendeira, pelo período de 03 (três) anos, consecutivos, com inicio em 01 março de 2024 e término em 01 de março de 2027, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO