LEI COMPLEMENTAR N.º 257/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
ACRESCENTA O ART. 2-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, faço saber, em cumprimento ao artigo 83, inciso IV e V da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. ALei Complementar nº 238, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Os imóveis relacionados no art. 1º desta Lei e objeto de dação em pagamento serão transferidos exclusivamente para a empresa vencedora do futuro certame licitatório, sendo, esta transmissão, isenta totalmente do recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal