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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG, inscrita no CNPJ n. 20.089630/0001-91, com o objetivo de repasse financeiro para custeio na elaboração de projetos, realização de sondagem e realização de levantamento planialtimétrico para implantação aprovação de projeto que contemplará obra de infraestrutura física.

Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal do Conselho Comunitário de Segurança Pública, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.

§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.

Art. 3º. Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:

04 -SECRETARIA DE FINANÇAS

002 – ENCARGOS ESPECIAIS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0127 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

2226 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG

3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES

Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa/MT, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal