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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente repasse para reposição de perdas com Lei Kandir, Lei Complementar nº 176/2020, no valor de R$ 959.500,00 (novecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

04

SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade

002

Encargos Especiais

Função

04

Administração

Sub-função

843

Serviço de Dívida Interna

Programa

0127

Operações Especiais

Atividade

2034

Amortização da Dívida Pública

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.6.90.71.0000

Principal da Dívida Contratual

1.711.0000804

950.000,00

Órgão

04

SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade

002

Encargos Especiais

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0127

Operações Especiais

Atividade

2035

Contribuição ao PASEP

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.47.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.711.0000804

9.500,00

Total ............................................................................................................................. 959.500,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, nos termos demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal