LEI N. 1302/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente repasse para reposição de perdas com Lei Kandir, Lei Complementar nº 176/2020, no valor de R$ 959.500,00 (novecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| Unidade | 002 | Encargos Especiais | |
| Função | 04 | Administração | |
| Sub-função | 843 | Serviço de Dívida Interna | |
| Programa | 0127 | Operações Especiais | |
| Atividade | 2034 | Amortização da Dívida Pública |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 4.6.90.71.0000 | Principal da Dívida Contratual | 1.711.0000804 | 950.000,00 | ||
| Órgão | 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |||
| Unidade | 002 | Encargos Especiais | |||
| Função | 04 | Administração | |||
| Sub-função | 122 | Administração Geral | |||
| Programa | 0127 | Operações Especiais | |||
| Atividade | 2035 | Contribuição ao PASEP | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.47.0000 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.711.0000804 | 9.500,00 |
Total ............................................................................................................................. 959.500,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, nos termos demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal