LEI N. 1304/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a assistência financeira complementar aos estados, para repasse ao Cisax – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu do piso salarial dos profissionais da enfermagem, Portaria GM/MS nº 06/20217 e portaria GM/MS nº 3113/2024 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 13.596,18 (treze mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| Programa | 0154 | Piso Salarial Enfermagem | |
| Atividade | 2071 | Manutenção das Atividades do Consórcio - CISAX |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.71.70.00.00 | Rateio pela participação em Consórcio Público | 1.605.000000 | 13.596,18 |
| Total | 13.596,18 | ||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal