LEI N. 1305/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
ALTERA A LEI Nº 1.173, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. ALei nº 1.173, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. O CMMA será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I - 05 (cinco) conselheiros indicados pelo Poder Executivo, dentre as áreas que façam interface com a política de proteção ao meio ambiente ou que tenham interesse em participar.
II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil não governamental, que façam interface com a proteção ao meio ambiente, ou que tenham interesse em participar.
§ 1º Para cada titular será indicado um suplente que substituirá aquele em eventual afastamento, ausência ou impedimento, ou ainda nos casos em que dispuser o regimento interno do Conselho, sendo que apenas nesta situação terão direito a voto.
§ 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 3º Os representantes das entidades da Sociedade Civil ou do Poder Público indicarão seus representantes através de ofício apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 4º As Entidades que representarão a Sociedade Civil organizada serão convidadas através de ofício a fazer parte da composição do CMMA dentre aquelas cadastradas junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 5º Se o cadastramento das Entidades interessadas superar o número de representantes da Sociedade Civil organizada, estas serão selecionadas na forma em que dispuser o Regimento Interno do Conselho.
§ 6º Os integrantes do CMMA serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de portaria.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o artigo 13 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.173, de 23 de dezembro de 2022 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,em 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal