TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
28 de Fevereiro de 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 0010/2023 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA CATIA FERREIRA DA SILVA.
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Serra Nova nº. 975 - Centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 firmado com a empresa CATIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 40.842.087/0001-69, estabelecida à Faz. Catbelle, LT 479, Zona Rural, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, representada neste ato pela senhora CATIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, empresaria, residente e domiciliado à Rua Angelina, nº LT 20, bairro Casulo Via Nova zona rural, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4682015 DGPC/GO e do CPF nº 011.940.411-75, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 alínea A do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 4.1.2.1 alínea B do contrato original nº 010/2023, de 29 de Março de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
4.2 - Fica eleito o foro da comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção do contrato.
Alto Boa Vista-MT, 27 de Fevereiro de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREF. MUN. DE ALTO BOA VISTA
CONTRATANTE