LEI N. 1306/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, no valor de R$ 1.936,00 (um mil e novecentos e trinta e seis reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| Unidade | 002 | Encargos Especiais | |
| Função | 04 | Administração | |
| Sub-função | 122 | Administração Geral | |
| Programa | 0127 | Operações Especiais | |
| Atividade | 2035 | Contribuição ao PASEP |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.47.0000 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.750.000000 | 1.936,00 |
Total .................................................................................................................... 1.936,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 004 | Setor de Transportes | |
| Função | 26 | Transporte | |
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |
| Programa | 0100 | Confresa mais estradas | |
| Atividade | 1054 | Abertura e Conservação de Estradas Vicinais |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.750.000000 | 1.936,00 |
Total ...................................................................................................................... 1.936,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal