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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente recursos de Alienação de Bens, no valor de R$ 251.500,00 (duzentos e cinquenta um mil e quinhentos reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

04

SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade

002

Encargos Especiais

Função

04

Administração

Sub-função

843

Serviço da Dívida Interna

Programa

0127

Operações Especiais

Atividade

2034

Amortização da Dívida Pública

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.6.90.71.0000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.755.000000

251.500,00

Total ...................................................................................................................... 251.500,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

001

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0080

Confresa mais asfalto-pavimentação asfáltica

Atividade

1031

Pavimentação em Áreas Rurais e Agrovilas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.755.000000

110.000,00

Órgão

07

SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0083

Confresa Garden

Atividade

1038

Implantação/Revitalização de Áreas Verdes

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.755.000000

29.700,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

1.755.000000

39.600,00

Órgão

07

SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0083

Confresa Garden

Atividade

1039

Construção e Arborização de Jardins em Praças

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.755.000000

24.200,00

Órgão

07

SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0084

Confresa Menos Lixo

Atividade

2086

Implantação/Manutenção de Programa de Reciclagem de Lixo

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.755.000000

12.100,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.755.000000

23.800,00

Órgão

07

SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0104

Sinalização de Ruas e Avenidas

Atividade

1093

Instalação e Montagem de Sinalização Semafórica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.755.000000

12.100,00

Total ...................................................................................................................... 251.500,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal