LEI N. 1307/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente recursos de Alienação de Bens, no valor de R$ 251.500,00 (duzentos e cinquenta um mil e quinhentos reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| Unidade | 002 | Encargos Especiais | |
| Função | 04 | Administração | |
| Sub-função | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
| Programa | 0127 | Operações Especiais | |
| Atividade | 2034 | Amortização da Dívida Pública |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.6.90.71.0000 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.755.000000 | 251.500,00 |
Total ...................................................................................................................... 251.500,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 001 | Setor de Habitação | |
| Função | 16 | Habitação | |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana | |
| Programa | 0080 | Confresa mais asfalto-pavimentação asfáltica | |
| Atividade | 1031 | Pavimentação em Áreas Rurais e Agrovilas |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.755.000000 | 110.000,00 |
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 002 | Urbanismo | |
| Função | 15 | Urbanismo | |
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | |
| Programa | 0083 | Confresa Garden | |
| Atividade | 1038 | Implantação/Revitalização de Áreas Verdes |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.755.000000 | 29.700,00 |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.755.000000 | 39.600,00 |
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 002 | Urbanismo | |
| Função | 15 | Urbanismo | |
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | |
| Programa | 0083 | Confresa Garden | |
| Atividade | 1039 | Construção e Arborização de Jardins em Praças |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.755.000000 | 24.200,00 |
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 002 | Urbanismo | |
| Função | 15 | Urbanismo | |
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | |
| Programa | 0084 | Confresa Menos Lixo | |
| Atividade | 2086 | Implantação/Manutenção de Programa de Reciclagem de Lixo |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.755.000000 | 12.100,00 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.755.000000 | 23.800,00 |
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 002 | Urbanismo | |
| Função | 15 | Urbanismo | |
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | |
| Programa | 0104 | Sinalização de Ruas e Avenidas | |
| Atividade | 1093 | Instalação e Montagem de Sinalização Semafórica |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.755.000000 | 12.100,00 |
Total ...................................................................................................................... 251.500,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal