Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para atender as despesas com os agentes comunitários de saúde-PACS e PASCAR, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0049

Agentes Comunitários de Saúde- PACS e PASCAR

Atividade

2272

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

1600000600

478.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

1600000600

420.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1600000600

30.000,00

Total .................................................................................................................... 928.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0047

Manutenção e Encargos do Programa Saúde da Família

Atividade

2053

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

1600000600

755.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica

1600000600

100.000,00

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0048

Manutenção de Equipes Saúde Bucal

Atividade

2054

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1600000600

20.000,00

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0050

Polos da Academia da Saúde

Atividade

2057

MANUTENÇÃO/CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ACADEMIA DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1600000600

30.000,00

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0051

Saúde na Escola

Atividade

2058

MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1600000600

13.000,00

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0052

Centro de Imunização

Atividade

2059

MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1600000600

10.000,00

Total ...................................................................................................................... 928.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal