LEI N. 1308/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
28 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para atender as despesas com os agentes comunitários de saúde-PACS e PASCAR, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0049 | Agentes Comunitários de Saúde- PACS e PASCAR | |
| Atividade | 2272 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1600000600 | 478.000,00 |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 1600000600 | 420.000,00 |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1600000600 | 30.000,00 |
Total .................................................................................................................... 928.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0047 | Manutenção e Encargos do Programa Saúde da Família | |
| Atividade | 2053 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1600000600 | 755.000,00 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica | 1600000600 | 100.000,00 |
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0048 | Manutenção de Equipes Saúde Bucal | |
| Atividade | 2054 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EQUIPES DE SAÚDE BUCAL |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1600000600 | 20.000,00 |
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0050 | Polos da Academia da Saúde | |
| Atividade | 2057 | MANUTENÇÃO/CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ACADEMIA DE SAÚDE |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1600000600 | 30.000,00 |
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0051 | Saúde na Escola | |
| Atividade | 2058 | MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1600000600 | 13.000,00 |
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0052 | Centro de Imunização | |
| Atividade | 2059 | MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1600000600 | 10.000,00 |
Total ...................................................................................................................... 928.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal