Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 247.619,10 (Duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e dezenove reais e dez centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade

001

Educação Infantil

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Ação

2038

Manutenção e Encargos com Educação Infantil

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.569/0000000

90.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

2.569/0000000

97.619,10

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

2.569/0000000

60.000,00

Total ........................................................................................................................ 247.619,10

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal