LEI Nº. 1311/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
29 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para fazer frente a reprogramação dos recursos federais, transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 199.356,78 (cento e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0140 | Programa IGD SUAS | ||
| Atividade | 2254 | Manutenção e Encargos com IGD-SUAS | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias | 2.6600000000 | 558,86 | |
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0146 | Bolsa Família | ||
| Atividade | 2270 | Manutenção e Encargos com CADÚNICO | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias | 2.6600000000 | 4.966,09 | |
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0150 | Proteção Social Básica-CRAS/PAIF | ||
| Atividade | 2271 | Manutenção e Encargos com CRAS-PAIF | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2.6600000000 | 82.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.6600000000 | 35.668,99 | |
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0148 | Proteção Social Especial-CREAS/PAEFI | ||
| Atividade | 2018 | Manutenção e Encargos com CREAS-PAEFI | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2.6600000000 | 41.676,03 | |
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 1001 | Programa Criança Feliz | ||
| Atividade | 2234 | Manutenção e Encargos com Programa Criança Feliz | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixax | 2.6600000000 | 16.834,72 | |
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0143 | Programa PROCARD | ||
| Atividade | 2268 | Manutenção e Encargos com PROCARD | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.6600000000 | 17.652,09 | |
Total ....................................................................................................................... 199.356,78
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal