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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT,CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, na Av. Brasil, n. 115, sala 04, bairro CPA II, CEP: 78.055-508, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.247.425/0001-16, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR

1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 009/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública comercial na área de saneamento básico, o valor global de R$ 30.887,40 (trinta mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.573,95 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGACAO DE PRAZO DE EXECUCAO

2.1 – Fica aditado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de prorrogação de prazo com vigência de 29 de fevereiro de 2024 à 28 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

09 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos

Unidade 02 – Departamento de Água e Esgoto

2.224 – Manutenção do DAE

3.3.90.40 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Ficha: 327/1.500 - SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO

R$ 30.887,40

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSICOES GERAIS

4.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.

4.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima TrindadeMT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 28 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA

LTDA – ME

CNPJ: 11.247.425/0001-16

CONTRATADA