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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00053-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para fazer frente às despesas de execução de obra de construção do Centro Político Administrativo, abertura de crédito nº 40/00053-2, conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretária Municipal de Administração

D

01

Gestão Administrativa

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Administrativa

Ação

1001

Construção no Centro Político Administrativo

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.754.0000000

3.750.000,00

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

754- Recursos de Operações de Crédito

000000-sem detalhamento

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal