LEI N. 1318/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
1 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00053-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para fazer frente às despesas de execução de obra de construção do Centro Político Administrativo, abertura de crédito nº 40/00053-2, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Administração |
| D | 01 | Gestão Administrativa |
| Função | 04 | Administração |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 0002 | Gestão Administrativa |
| Ação | 1001 | Construção no Centro Político Administrativo | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.754.0000000 | 3.750.000,00 | |
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 754- Recursos de Operações de Crédito | 000000-sem detalhamento |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal